O que faz um Oficial da Polícia Militar?

by Aspira Zero Um on November 4, 2008

in Concurso da Polícia Militar

Você que aspira a uma vaga em algum CFO, sabe o que faz um Oficial da Polícia Militar?

É muito importante que você busque informações relativas à sua futura profissão, para evitar possíveis desenganos. Busque saber sobre como são os salários, as condições de trabalho, converse com quem já está dentro da Corporação, enfim, tudo o que pode influenciar sua decisão, hoje ou amanhã.

O que faz um Oficial da PM?

Dentre as várias atribuições previstas em lei, cabe ao oficial PM o exercício da polícia ostensiva, compreendendo:

  • Planejamento, controle, supervisão e execução de ações policiais;
  • Chefia de seções das unidades policiais militares, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais de polícia ostensiva;
  • Realizar atos de gestão de polícia administrativa;
  • Ministrar treinamentos ao efetivo sob sua responsabilidade;
  • Presidir inquéritos policiais militares;
  • Proceder a verificação e exame dos atos ilícitos que tomar conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer;
  • Presidir processos administrativos disciplinares;
  • Proceder inquéritos técnicos e sindicâncias administrativas;
  • Expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência.

O que faz o Oficial da PM em cada posto

Abaixo vamos ver o que faz (ou deveria fazer) cada posto do oficialato da Polícia Militar. Trata-se da “Análise Ocupacional dos Oficiais da PM”, publicada em Boletim da Polícia Militar do Rio de Janeiro, mas que serve para as demais Corporações de outros estados.

Coronel e Tenente Coronel

 

Comanda Unidades Operacionais e Dirige ou Chefia Órgãos de Direção Geral

Orienta os oficiais e praças;

Interpreta para os seus subordinados a política de emprego do Comando Geral em função das prioridades da Corporação;

Planeja o emprego operacional do pessoal;

Quando precisa, aciona o Estado Maior da Unidade e o Comandante de Companhia;

Responsabiliza-se pela observância dos princípios técnicos da profissão;

Responsabiliza criminalmente aqueles que infrigirem a lei penal militar, nos casos de inquérito policial-militar e de flagrante delito;

Gere atividades administrativas e financeiras;

Raciona o emprego dos recursos humanos e materiais disponíveis, empenhando-se para que os mesmos estejam sempre em boas condições de emprego;

Desenvolvendo medidas de integração comunitária;

Detecta angústias e os anseios dos integrantes da Unidade para tentar atendê-los no âmbito da Unidade ou levá-los ao escalão superior;

Responsabiliza-se pelas políticas de pessoal, finanças, ensino e apoio logístico, bem como assessora o Comandante Geral nestas áreas e nas informações, Comunicações, Comunicação Social e Operações Policiais Militares.

Major

Chefia Seções do Estado Maior da Unidade Operacional:

Assesora o Comandante da Unidade no planejamento do emprego da Unidade Operacional nos assuntos relacionados com pessoal, informações, operações e apoio logístico, bem como na administração financeira e de material;

Supervisiona o cumprimento das normas técnicas e táticas do policiamento e das normas administrativas;

Propõe ao Comandante da Unidade medidas tendentes a otimizar o emprego dos recursos humanos e materiais;

Assessora o emprego de recursos humanos e materiais;

Assessora o Comandante da Unidade no planejamento operacional.

Capitão

Comanda Companhia das Unidades Operacionais:

Orienta e instrui os oficiais e praças da Companhia;

Interpreta as ordens de modo a motivar os integrantes da Companhia a trabalhar com empenho;

Supervisiona o cumprimento das normas e dos regulamentos por parte de seus homens;

Preside inquérito policial militar e lavra flagrantes de delito de crime militar praticado por policiais militares;

Procura identificar as angústias dos seus subordinados relacionados com os problemas da profissão;

Ouve-os, no sentido de tentar solucionar seus problemas particulares ou levá-los ao escalão superior;

Responsabiliza-se perante o comandante de Unidade pelo emprego correto do pessoal da Companhia;

Empenha-se para que os recursos materiais destinados à atuação da Companhia estejam sempre em boas condições de uso;

Zela pela boa apresentação individual dos componentes da Companhia;

Relaciona-se diretamente com os diversos segmentos da comunidade;

Busca apoio à ação do pessoal no policiamento;

1º e 2º Tenentes

 

Auxilia os Comandantes de Companhia nas Unidades Operacionais:

Comanda frações de tropa empregadas em operações policiais militares;

Orienta e instrue os Sargentos, Cabos e Soldados;

Supervisiona a atuação do pessoal no policiamento;

Ouve as praças para procurar ajudar a sanar seus problemas particulares ou levá-los ao conhecimento do Comando da Unidade;

Zela pela boa apresentação do pessoal e pelo bom estado de conservação dos meios materiais destinados à atuação da companhia;

Relaciona-se diretamente com o público buscando apoio ao policiamento;

Representa, na condição de Oficial de Dia, o Comandante da Unidade nos horários fora do expediente, particulamente no que se refere ao policiamento.

Retirado dos editais da PMMG:

O 2º Tenente promove a segurança pública através de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar pelotão;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento de ações e operações;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.

Aspirante a Oficial PM

Exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.

Cadete PM (ou Aluno-Oficial)

Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme o Regulamento da Academia de Polícia Militar (RAPM) e demais legislações em vigor.

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