Edital 2009 do Concurso para Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais (CFO PMMG 2010)

by Aspira Zero Um on March 20, 2009

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DRH/CRS Nº 05/2009, DE 18 DE MARÇO DE 2009.
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS/CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS MILITARES – ÁREA DE
DEFESA SOCIAL, DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE
2010 (CFO/CBCM-2010).
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4.001 de
30/12/2008 tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização
do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS/CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS MILITARES – ÁREA DE
DEFESA SOCIAL, a iniciar-se no ano de 2010, observadas as disposições constitucionais
referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, e suas alterações,
Lei 14.445, de 26/11/2002, Resolução Conjunta nº 3692, de 19/11/2002, legislação
complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos
(DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.
1.2 A Academia de Polícia Militar é instituição de Ensino Superior, credenciada junto ao
Conselho Estadual de Educação, mediante Decreto de 29/11/2005.
1.3 O Curso de Formação de Oficiais/Bacharelado em Ciências Militares – área de Defesa
Social, é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, mediante Decreto de 03/01/2008
e tem como objetivo formar oficiais graduados em ciências militares, na área de defesa social,
para o desempenho dos cargos de tenentes e capitães da Polícia Militar.
1.4 São oferecidas 54 (cinqüenta e quatro) vagas para o sexo masculino e 06 (seis) vagas para
o sexo feminino.
1.5 O ingresso, na PMMG, do candidato habilitado, dar-se-á na graduação de praça especial,
como cadete do primeiro ano do CFO/CBCM.
1.6 O curso funcionará no Centro de Ensino de Graduação (CEG) da Academia de Polícia
Militar (APM), na rua Diabase, n.º 320, bairro Prado, nesta Capital e terá duração de 03 (três)
anos letivos, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares
extra-classe após às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
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1.7 O cadete fará jus, durante o período de curso, à remuneração, abono fardamento,
assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica. Durante o curso o cadete poderá
ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime de caserna e as atividades
militares, de acordo com o Regimento do Centro de Ensino de Graduação (RCEG).
1.8 Concluído com aproveitamento o curso e satisfeitas as exigências legais, o cadete será
declarado Aspirante-a-Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser
classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer
unidade da Polícia Militar, em todo o Estado de Minas Gerais.
1.9 O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) dar-se-á no posto inicial da
carreira, 2º Ten PM sendo que, para tal, o Aspirante-a-oficial deverá cumprir interstício
mínimo de 06 (seis) meses na graduação, além de satisfazer as condições gerais previstas na
legislação e demonstrar possuir comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela
maioria dos oficiais da unidade em que servir.
1.10 No decorrer da carreira a movimentação do oficial será regulada pela Lei nº 5301, de
16/10/1969.
1.11 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em
vista a natureza do cargo.
2 DO CARGO
2.1 Descrição Sumária das Atribuições
2.1.1 Cadete PM: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais
atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do
CFO/CBCM, conforme o Regulamento da Academia de Polícia Militar (RAPM) e o
Regimento do Centro de Ensino de Graduação (RCEG).
2.1.2 Aspirante a Oficial PM: exercer atribuições inerentes aos oficiais subalternos
(tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis,
regulamentos e instruções pertinentes.
2.1.3 2º Tenente PM: Promover a segurança pública através de ações e operações policiais
militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a
atuação do Tenente compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) comandar pelotão;
b) coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado;
c) assessorar o comando;
d) gerenciar recursos humanos e logísticos;
e) participar do planejamento de ações e operações;
f) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
g) atuar na coordenação da comunicação social;
h) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
2.1.3.1 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar em contato cotidiano com o público,
em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em
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veículos, em horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos). Atuar em condições
de pressão e de risco de morte em sua rotina de trabalho.
2.2 Remuneração e Regime Jurídico
2.2.1 A remuneração básica inicial para o cadete do 1º ano do CFO/CBCM é de R$ 2.272,09
(dois mil duzentos e setenta e dois reais e nove centavos) e para o cargo de 2º Tenente PM é
de R$ 3.494,95 (três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos).
2.2.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas
contidas na Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.
3 DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos legais, previstos na Lei 5.301/69, exigidos para ingresso na Polícia Militar:
a) ser brasileiro (a);
b) possuir ensino médio completo ou equivalente;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos, completáveis até a data de início
do curso, no caso específico prevista para o dia 01/02/2010, o que implica exigência de ter
nascido no período compreendido de 01/02/1980 a 01/02/1992;
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu
significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar, Força congênere; não ter
dado baixa no “mau comportamento”, na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG, no
conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas
Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares
de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147,
da Lei 5.301, de 16/10/1969.
3.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas letras “f” e “j” do item 3.1 serão verificados
na 2ª fase do concurso, o previsto na letra “g” será verificado nas 2ª e 3ª fases; o previsto na
letra “h” será verificado na 4ª fase e o previsto na letra “i” será verificado na 5ª fase, sendo
comprovados, respectivamente, por meio de exames médicos, laboratoriais, de capacitação
física e psicológicos. O requisito previsto na letra “e” poderá ser verificado a qualquer
momento do concurso e os demais requisitos, previstos nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “k”, serão
verificados quando da matrícula no curso.
3.3 Para fins da comprovação da idoneidade moral o candidato deverá apresentar, no
momento da matrícula, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças
Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, conforme previsto na letra “f” do item 7.1.1 deste edital,
e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado
criminalmente por crime doloso.
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3.4 O militar da PMMG, legalmente incluído na Corporação, além dos requisitos gerais
aplicáveis, previstos no item 3.1, deverá possuir os seguintes requisitos específicos:
a) não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em
julgado, nos últimos doze meses;
b) estar classificado, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 pontos negativos;
c) estar aprovado na prova escrita do TPB, na avaliação prática com arma de fogo e no TAF;
d) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo
Administrativo Disciplinar Sumário (PADS);
e) possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data de início do curso.
3.5 As condições previstas nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.4 serão verificadas quando
da convocação do candidato classificado à 2ª fase do concurso, por meio de declaração da
Seção de Recursos Humanos da respectiva unidade, e deverão continuar sendo satisfeitas
também na data da matrícula, sob pena de eliminação do candidato classificado e
preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de classificação. A condição prevista na
letra “e” do item 3.4 será verificada no momento da matrícula.
3.6 O candidato militar da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por
liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, civis e
militares de outras instituições, devendo preencher os requisitos constantes nos itens 3.1 e 3.4
deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no CFO/CBCM, previstos no item 3 deste
edital.
4.2
As
inscrições
serão
feitas
via
Internet,
através
do
site
do
CRS,
www.pmmg.mg.gov.br/crs, no período de 25/05 a 11/06/2009, exceção aos contemplados
pela lei nº 13.392, de 07/12/1999, que será conforme o previsto nos itens 4.14 a 4.18 deste
edital.
4.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:
a) acesso no período de 25/05 a 11/06/2009 no site www.pmmg.mg.gov.br/crs , no link
inscrições on-line;
b) preenchimento de dados pessoais, sendo necessário informar, dentre outros, o número
correto do CPF e da cédula de identidade;
c) impressão, na página sequencial à do preenchimento de dados pessoais, da guia do DAE
(Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;
d) pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do
Brasil, Bradesco, HSBC, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente
bancário do dia 12/06/2009 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento
da taxa);
e) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para verificação da
efetivação da inscrição.
4.4 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa após a
data de 12/06/2009, conforme a letra d) do item 4.3.
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4.5 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da
guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site do CRS
www.pmmg.mg.gov.br/crs , no link inscrições on-line, conforme o disposto na letra “c” do
item 4.3, que possuem o competente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo
pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.
4.6 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de
ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de
congestionamento da rede.
4.7 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do
candidato,
que
assume
suas
declarações,
podendo
responder
penal,
civil
ou
administrativamente, pelos dados lançados.
4.8 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os
dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos às provas os
candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro do CRS.
4.9 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de
eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições o sistema
será definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqüências dispostas no item
4.8 do edital.
4.10 O valor da taxa de inscrição é de R$69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) e
não será devolvido ao candidato, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo
seletivo, na conformidade da Lei nº 13.801, de 26/12/2000, tendo a administração, neste caso,
prazo de até 60 (sessenta) dias para efetuar a devolução, contados da publicação, no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, do ato de cancelamento ou suspensão do concurso.
4.11 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições
estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais
o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.12 A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, bem como em todo o processo
seletivo, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato no concurso ou no curso,
caso este tenha se iniciado.
4.13 Para a realização de inscrição com amparo na Lei Estadual nº 13.392, de 07/12/1999, o
candidato deverá comparecer, nos dias estipulados na letra b) do item 4.14, em uma das
unidades listadas no anexo “B” e apresentar cópia, juntamente com o original, de:
a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum benefício
previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a
proveniente de seguro-desemprego;
b) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a foto, a
qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a
correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de
documento idôneo;
c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o candidato,
anteriormente a essa solicitação teve extinto vínculo empregatício ou estatutário com o poder
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público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado,
com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou encerrou o
exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão
conferindo a baixa da atividade.
4.14 Para as inscrições amparadas pelo estabelecido no item 4.13 o candidato deverá proceder
da seguinte forma:
a) primeiramente deverá acessar o site do CRS, realizar o pré-cadastramento de seus dados
pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.
b) após o pré-cadastramento na Internet deverá comparecer, exclusivamente nos dias 25 e
26/05/2009, no horário de 09:00h às 17:00h, em uma das unidades constantes do anexo “B”,
para entrega da documentação descrita no item 4.13 e requerimento de sua inscrição.
4.15 O resultado da análise da documentação apresentada junto ao requerimento de inscrição
amparado pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, será dado a conhecer até a data de 05/06/2009
na unidade em que o candidato houver protocolado seu requerimento ou através da Internet no
site www.pmmg.mg.gov.br/crs , cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de
conferir se teve sua inscrição deferida.
4.15.1 Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido será facultado
o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição
previstos no item 4.3 deste edital.
4.15.2 O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida que não efetivar sua
inscrição, conforme item 4.3 deste edital, não será considerado inscrito no concurso.
4.15.3 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta
despesa. Todas as demais despesas, decorrentes da participação do candidato no concurso, em
todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.
4.16 A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas é de
competência do Comandante da unidade em que for protocolado o requerimento para a
inscrição.
4.17 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
4.18 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, com
documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
4.19 As unidades deverão encaminhar para o CRS, até a data de 01/06/2009 a relação de
candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome,
identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como das inscrições deferidas, para
consolidação da relação de inscritos e não inscritos. O não encaminhamento no prazo previsto
implicará em responsabilidade administrativa do responsável.
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será desenvolvido em 05 (cinco) fases, dentro dos seguintes
parâmetros:
5.1.1 A 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de provas de
conhecimentos, em nível do ensino médio, conforme itens 5.2 a 5.13 deste edital.
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5.1.2 A 2ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames de Preliminares de Saúde, conforme
previsto nos itens 5.14 a 5.17 deste edital.
5.1.3 A 3ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames de Complementares de Saúde,
conforme previsto nos itens 5.18 a 5.21 deste edital.
5.1.4 A 4ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Teste de
Capacitação Física (TCF), conforme itens 5.22 a 5.24 deste edital.
5.1.5 A 5ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames Psicológicos, conforme previsto nos
itens 5.25 a 5.27 deste edital.
1ª FASE
5.2 As provas de conhecimentos, que serão aplicadas no dia 16/08/2009, com início previsto
para as 08:00hs, terão a seguinte composição:
5.2.1 Prova I – objetiva – conterá 39 (trinta e nove) questões pontuáveis, numeradas de 02 a
40, assim distribuídas: 11 (onze) questões para língua portuguesa, 07 (sete) questões para
matemática, 05 (cinco) questões para inglês, 05 (cinco) questões para geografia, 05 (cinco)
questões para história do Brasil, 04 (quatro) questões para conhecimentos de informática e 02
(duas) questões para direitos humanos.
5.2.1.1 A prova I terá valor de 195 (cento e noventa e cinco) pontos e será elaborada com
questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, no
valor de 5,0 (cinco) pontos cada questão.
5.2.1.2 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova I, sendo as
questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, consideradas nulas para
o candidato.
5.2.1.3 As provas objetivas serão corrigidas através de leitura ótica, não sendo prevista a
correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua
alternativa de resposta, conforme orientações contidas neste edital, na folha de respostas e no
caderno de prova, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e, por isto, não
reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato.
5.2.1.4 Havendo anulação de questão da prova I do concurso, os pontos a ela atribuídos serão
revertidos para todos os candidatos.
5.2.1.5 O conteúdo programático, a ser avaliado na prova I, consta do anexo “E” deste edital.
5.2.2 Prova II – redação – terá valor de 100 (cem) pontos e constituirá de tema que será fornecido
no momento da prova, devendo conter o máximo de 30 (trinta) linhas e o mínimo de 120 (cento e
vinte) palavras, observando os critérios de ortografia, morfo-sintaxe, pontuação, cada um
valendo 20 (vinte) pontos, e conteúdo, este valendo 40 (quarenta) pontos.
5.2.2.1 A redação com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e vinte) palavras será
penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra
que faltar.
5.2.2.2 Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, pontuação e morfo-sintaxe
será descontado um ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito.
5.2.2.2.1 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
5.2.2.3 O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema
proposto, argumentação coerente das idéias e informatividade, adequação do uso de
articuladores, organização adequada de parágrafos, propriedade vocabular, cada um pontuado
até o máximo de 08 (oito) pontos, conforme o desenvolvimento de cada aspecto citado.
5.2.3 A folha de texto para a prova de redação não permitirá qualquer identificação do
candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto,
garantindo assim o sigilo do autor da redação.
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5.2.3.1 O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado
para tal finalidade, sob pena de anulação da sua prova de redação e consequente eliminação
do concurso.
5.2.4 A administração do concurso poderá fornecer folha, avulsa ou no próprio caderno de
provas, para rascunho da redação. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e
não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da redação do candidato.
5.2.5 Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota
mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I e classificados, nesta,
até o 324º (tricentésimo vigésimo quarto) lugar para os candidatos do sexo masculino e 36º
(trigésimo sexto) lugar para as candidatas do sexo feminino, incluindo-se todos os candidatos
porventura empatados na nota de corte.
5.2.5.1 Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova de redação serão
automaticamente considerados eliminados do concurso, para todos os efeitos.
5.2.6 Será atribuída nota zero à redação:
a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
b) que fuja da tipologia, tema e proposta da redação;
c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com
espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à
língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do
candidato.
5.3 O tempo máximo permitido para a realização das provas I e II será de 4 (quatro) horas,
incluindo o preenchimento da folha de respostas e transcrição da redação.
5.3.1 A prova I será recolhida de todos os candidatos após decorridos 03 (três) horas de prova,
ou seja, às 11:00hs.
5.4 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro, e onde não houver será
definido dentro de cada sala de aplicação, observando-se o horário oficial de Brasília e o
tempo de duração para as provas.
5.5 Iniciadas as provas, os candidatos poderão deixar a sala, e a esta retornar, exclusivamente
para uso de sanitários ou bebedouros, e ainda assim somente no intervalo de tempo abrangido
dentro da segunda hora de realização das provas, ou seja, das 09:00hs às 10:00hs, e
devidamente acompanhados por fiscal do concurso.
5.5.1 Para os casos de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala
de provas, e a esta retornar, a qualquer tempo, podendo continuar normalmente sua prova,
desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local onde realiza sua
prova, sob acompanhamento de fiscal do concurso e observado o previsto nos itens 5.3, 5.5.2
e 5.5.3
5.5.2 A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas, ou seja, à partir das
10:01hs, até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala sem ter entregue,
definitivamente, a folha de respostas da prova I (conhecimentos).
5.5.3 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de
afastamento do candidato da sala de prova.
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5.6 Período de Sigilo: visando a segurança do concurso, os candidatos somente poderão
deixar o estabelecimento de aplicação das provas após transcorrido o tempo mínimo de duas
horas do início das provas, ou seja, à partir das 10:00hs.
5.7 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
5.8 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos
que estiverem com bonés ou similares deverão retirá-los e os que possuírem cabelos longos
deverão prendê-los.
5.9 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo, ainda que
possua porte ou que seja das forças públicas de segurança ou Forças Armadas.
5.10 Os três últimos candidatos a encerrar as provas deverão permanecer na sala de provas
até o encerramento da prova pelo último candidato e somente poderão sair do recinto após a
aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
5.11 O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas e a folha de rascunho da
redação, os quais serão recolhidos de cada candidato quando do término de sua prova.
5.11.1 O CRS disponibilizará o caderno de provas pela Internet, juntamente com a divulgação
do gabarito oficial, na data prevista no calendário de atividades, constante do anexo “A”.
5.12 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, nas provas I e II, o mínimo de
50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos a cada uma, observado o contido no subitem
5.2.5.
5.13 As provas serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte, Governador Valadares, Bom
Despacho, Montes Claros, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Uberlândia, Patos de Minas,
Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni e Unaí, devendo o candidato optar, no momento
da inscrição, em qual destas localidades realizará sua prova.
2ª FASE
5.14 Serão convocados para submissão à 2ª fase do concurso, exames preliminares de saúde, os
candidatos aprovados e melhores classificados na fase anterior, observando-se rigorosamente a
ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas I e II, observado o estabelecido no item
5.12 deste edital, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga para ambos os sexos, sendo
incluídos todos os candidatos porventura empatados na nota de corte.
5.15 Os exames preliminares de saúde serão realizados conforme os termos da Resolução
Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002. Essa Resolução contém a relação das doenças e alterações
incapacitantes para ingresso na PMMG, encontrando-se disponível no site do CRS
www.pmmg.mg.gov.br/crs,
sendo de inteira responsabilidade do candidato seu
conhecimento.
5.16 Os exames preliminares de saúde serão custeados pela PMMG, realizados somente em
Belo Horizonte, na Academia de Polícia Militar (APM) e no Hospital da Polícia Militar (HPM),
compor-se-ão de:
a) clínico e antropométrico;
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b) audiometria tonal, otoscopia e, quando indicado, exame otorrinolaringológico completo;
c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;
d) odontológico.
5.17 Em caso de eventuais alterações nos exames citados no item 5.16 o médico responsável
pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo,
sendo estes novos exames às custas do candidato.
3ª FASE
5.18 Serão convocados para submissão à 3ª fase do concurso, exames complementares de saúde,
todos os candidatos aptos nos exames preliminares de saúde.
5.19 Os exames complementares de saúde deverão ser realizados somente em laboratórios,
clínicas ou hospitais credenciados pelo Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM, serão
pagos pelos candidatos e compor-se-ão de:
a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior;
b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo (contagem e
índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas), dosagem de glicose, anti-
HIV, HBS Ag, anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR – reação da cadeia da
polimerase do vírus da hepatite “C”), transaminase glutâmico-pirúvico (TGP), gama glutamil-
transferase (Gama GT) e creatinina;
c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos
de cocaína;
d) exame parasitológico de fezes;
e) eletroencefalograma;
f) eletrocardiograma.
5.19.1. A realização dos exames complementares de saúde em local não credenciado
implicará na eliminação do candidato.
5.19.2 Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data de convocação para os
exames de saúde.
5.20 Em caso de eventuais alterações nos exames citados no item 5.19 o médico responsável
pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo,
sendo estes novos exames às custas do candidato.
5.21 Para os exames complementares de saúde não será admitida a ausência ou substituição
por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no item 5.19 deste edital,
cabendo ao candidato exigir do hospital, clinica ou laboratório onde optar realizar os exames a
entrega da bateria completa.
5.21.1 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames
previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato.
4ª FASE
5.22 Serão convocados para a 4ª fase (TCF) todos os candidatos aptos nos exames de saúde.
O TCF, cujas provas constam do anexo “F” deste edital, será aplicado na APM e realizado em
conformidade com a Resolução n.º 3.322, de 24/09/1996 e alterações.
5.23 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TCF, cujo valor máximo será
de 80 (oitenta) pontos, corresponderá a sua nota total nesta fase.
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5.23.1 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta.
5.24 O candidato que não atingir o índice mínimo de 12 (doze) pontos em qualquer uma das
provas do TCF será considerado inapto nesta fase e automaticamente eliminado do processo
seletivo.
5ª FASE
5.25 Para a 5ª fase do concurso (exames psicológicos) serão convocados os candidatos aptos
na fase anterior e melhores classificados no concurso, considerando a soma de todas as notas
(provas I, II e TCF) na proporção de 1,4 (um vírgula quatro) vezes o número de vagas, por
sexo.
5.26 A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo, realizado mediante emprego
de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos
psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas
aos cargos de Oficial da Polícia Militar.
5.26.1 Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo,
risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde
mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.
5.26.2 O exame psicológico será centralizado em Belo Horizonte e realizado nos termos deste
edital, observando-se a Lei n.º 5.301, de 16/10/1969, Lei 14.445, de 26/11/2002, a Resolução
Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002 e a Resolução nº 002, de 24/03/2003, do Conselho Federal de
Psicologia (CFP).
5.27 O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características
cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas.
Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmicas de
grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.
5.27.1 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos poderão ser aplicados por
comissão composta por oficiais psicólogos do quadro de oficiais de saúde (QOS) da PMMG
ou por empresas especializadas e credenciadas pela PMMG, conforme a conveniência e a
necessidade administrativas. Se aplicado por empresas credenciadas o candidato arcará com
os custos dos exames, cujo valor será divulgado quando da convocação para os respectivos
exames.
5.27.2 Poderão ser aplicadas técnicas coletiva (um psicólogo aplicando exames em um grupo
de candidatos) e individual (um psicólogo aplicando exame em um candidato).
5.27.3 O exame psicológico será coordenado pelo CRS através de comissão integrada por
oficiais QOS psicólogos da PMMG.
5.27.4 Verificar-se-á, através do exame psicológico, se o candidato apresenta os fatores de
contra-indicação para admissão e inclusão previstos no Grupo XVI, anexo “E” da Resolução
Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002.
5.27.5 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das
técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO
para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o
exercício da atividade ou serviço de natureza policial militar, e CONTRA-INDICADO para
os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da
função policial militar, nos termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19/11/2002. Somente
o candidato indicado será considerado aprovado.
11
5.27.6 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no
CFO/CBCM e inclusão na PMMG, requisito extensivo também aos militares da PMMG,
conforme a Lei 14.445, de 26/11/2002.
5.27.7 Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras
instituições.
6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A aprovação no concurso condiciona-se à obtenção de aproveitamento mínimo de 50%
(cinquenta por cento) dos pontos atribuídos a cada prova (conhecimentos – I e II – e TCF) e
média final de 60% (sessenta por cento) da soma das notas dessas três provas.
6.2 A classificação final dos aprovados será apurada pela ordem decrescente da soma dos
pontos alcançados em cada uma das provas de conhecimentos (I e II) e no TCF, por sexo.
6.3 Em caso de empate em notas, em qualquer fase do concurso, o critério de desempate será
favorável ao candidato de maior idade, considerando-se anos, meses e dias.
6.4 A simples classificação no concurso não gera direito à matrícula no CFO/CBCM, a qual
será efetivada somente se o candidato cumprir as exigências contidas neste edital.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Somente será matriculado no CFO/CBCM o candidato que tiver sido aprovado e
classificado dentro do limite das vagas conforme critérios estabelecidos, preencher os
requisitos exigidos no item 3 deste edital e, ainda, apresentar, na data estipulada para
matrícula, os seguintes documentos, original e cópia.
7.1.1 Se civil ou militar de outra Corporação:
a) requerimento de matrícula;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar
(sexo masculino);
d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as
obrigações eleitorais, juntando Certidão do Tribunal Regional Eleitoral;
e) diploma de conclusão e histórico escolar do ensino médio, fornecido por instituição de
ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental
competente, com a data de expedição de no máximo até a data da matrícula;
f) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal,
Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e
Justiça Eleitoral das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com
data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares,
que tenham servido nas Forças Armadas ou em polícias e bombeiros militares de Estados
onde há Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da
respectiva Justiça Militar.
g) comprovante de inscrição no CPF, mediante apresentação do referido cartão;
h) carteira de identidade;
i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;
12
j) comprovante de endereço;
k) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a
declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142
c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil.
7.1.2 Se integrante da PMMG:
a) requerimento de matrícula;
b) ofício padrão de apresentação expedido pela unidade de origem, contendo todas as
informações a respeito do candidato, mormente se desimpedido ou não (inspeção de saúde,
TPB e aspectos de justiça e disciplina) e pasta funcional;
c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as
obrigações eleitorais;
d) diploma de conclusão e histórico escolar do ensino médio, fornecido por instituição de
ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental
competente.
7.2 No ato da matrícula todos os candidatos regularmente convocados deverão entregar 02
(duas) fotos recentes, tamanho 5×7, cópia da carteira de identidade, título de eleitor e
comprovante de inscrição no CPF e os civis e militares de outras corporações deverão,
também, preencher, de próprio punho, o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC). Os
militares da PMMG estão dispensados da entrega das fotografias.
7.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato, que
terá sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los
rasurados, ilegíveis, irregulares ou incompletos.
7.4 A declaração ou a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos implicará
no cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer
época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
7.5 Não será efetivada a matrícula do candidato que não cumprir as exigências deste edital e/ou
apresentar certidão positiva em qualquer dos órgãos relacionados na letra “f” do item 7.1.1.
7.6 O não comparecimento do candidato, pessoalmente, para efetivação da matrícula ou a não
apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no calendário de
atividades do anexo “A” deste edital ou do ato de convocação para matrícula, implicará na sua
eliminação do concurso.
7.7 Para matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela
secretaria escolar, dos candidatos que concluíram o ensino médio e ainda não tiveram diploma
de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da data de divulgação do ato a que se referir, exceção ao previsto nos itens 8.4 e 8.5
deste edital.
13
8.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de Recursos Humanos, exceto para o previsto
no subitem 8.2.1, em única instância, e deverão
ser
protocolados pessoalmente pelo
candidato ou seu procurador, legalmente nomeado, com firma reconhecida, contendo cópia da
identidade do procurador, com documentação original, dentro do prazo previsto no item 8.1
deste edital, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento.
8.2.1 Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão ser dirigidos ao Comandante da
APM, a quem caberá a solução, devendo ser protocolados naquela Unidade.
8.3 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e
consistente, devendo ser anexada fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentado
conforme modelo constante no anexo “D”.
8.3.1 Somente serão aceitos recursos contra questões de prova baseados, exclusivamente, nas
referências indicadas neste edital.
8.3.2 Para os recursos contra a prova de conhecimentos, para cada questão deverá ser
apresentado um requerimento de recurso específico. Recursos que forem apresentados contra
mais de uma questão, em um mesmo requerimento, não serão conhecidos.
8.4 Para recursos contra o resultado da prova de redação e dos exames médicos, preliminares
e complementares, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador,
legalmente nomeado, com cópia da identidade do procurador, solicitar, diretamente no CRS,
na Rua dos Pampas, 701 – B. Prado, Belo Horizonte/MG, cópia autenticada da sua prova de
redação ou do laudo de inaptidão, conforme o caso, no prazo máximo de dois dias úteis
contados à partir da data de divulgação do resultado específico.
8.4.1 Para apresentação das razões recursais o candidato terá também o prazo máximo de dois
dias úteis, que serão contados a partir da data de disponibilização da cópia de sua prova de
redação ou do laudo de inaptidão, conforme o caso, sendo indeferidos os recursos
protocolados fora dos prazos determinados.
8.4.2 Para o recurso contra a prova de redação, as razões do candidato deverão ser
apresentadas em folha avulsa aos seus dados de identificação, conforme orientações
constantes do formulário do anexo “D”, sob pena de não ser conhecido.
8.4.3
No caso de interposição de recursos contra o resultado dos exames médicos,
preliminares e complementares, a comissão de recursos, entendendo necessário para
elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais,
sendo estes novos exames às custas do candidato.
8.5 Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte
procedimento:
8.5.1 Protocolar, no CRS, requerimento de recurso no prazo previsto no item 8.1 deste edital,
não necessitando apresentar, neste momento, as razões recursais.
8.5.2 O candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente
nomeado seu procurador, regularmente inscrito no CRP/04 ou, se em outro CRP, conforme as
normas do Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista, que será agendada no
momento do protocolo do requerimento de recurso, do material produzido pelo requerente.
8.5.2.1 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será
facultativa, desde que aquele apresente procuração do candidato dando-lhe o poder de
representá-lo.
8.5.2.2 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados
obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da
profissão, dentre da qual cita-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e
informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.
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8.5.2.3 O psicólogo nomeado terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar
as razões recursais.
8.5.2.4 Será esclarecido ao psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas
utilizados no exame psicológico e razões da contra-indicação.
8.5.2.4.1 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo,
número de registro no CRP-04, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por
escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
8.5.2.5 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo
nomeado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no
concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes
aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora
agendadas para abertura de vista.
8.5.2.6 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMMG ou
que preste serviço nas empresas especializadas e credenciadas pela PMMG, que atuaram na
aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.
8.5.3 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que
também será agendada no momento do protocolo de seu requerimento de recurso, na qual
tomará conhecimento das razões de sua contra-indicação e, após esse atendimento, terá o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões recursais.
8.5.4 O recurso interposto será analisado por uma Comissão de Oficiais Psicólogos do Quadro
de Oficiais de Saúde (QOS) da PMMG, que será independente da comissão responsável pela
aplicação e análise dos exames psicológicos.
8.6 A contagem dos prazos estabelecidos em todo este item 8, dos recursos, inicia-se no
primeiro dia útil posterior ao ato específico, considerando-se o calendário da cidade de Belo
Horizonte.
8.7 A solução dos recursos é de competência do DRH, exceto para o previsto em 8.2.1, em
instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros
candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente,
através do site do CRS.
8.8 Da mesma forma serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na
anulação ou alteração do gabarito de questão da prova objetiva, não cabendo recursos ao novo
gabarito.
8.9 Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos ou que
descumpram o contido nos itens 8.2 a 8.5.
9 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
9.1 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local
ou horário estabelecido para sua realização.
9.2 O disposto no item 9.1 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação, não
provocada pela administração do concurso, de impedimento do candidato, ainda que em
decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o
impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.
15
9.3 Será eliminado do processo seletivo, dentre outras situações previstas neste edital, o
candidato que:
a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado
para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame;
b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como
para qualquer chamada previamente prevista;
c) deixar ou ausentar do local de realização das provas, exames ou testes sem
acompanhamento de fiscal do concurso, em desobediência às normas contidas neste edital ou
sem a devida autorização;
d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e
demais integrantes da administração do concurso ou autoridades presentes ou proceder de
forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;
e) estabelecer comunicação, durante a realização das provas de conhecimentos, com outros
candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
g) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas ou às demais orientações
expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;
h) emprestar ou tomar emprestado qualquer material, a outro candidato, durante a realização
da prova de conhecimentos e exames psicológicos;
i) não portar, para qualquer prova, teste ou exame, documento de identidade com assinatura,
dados legíveis e compatíveis com os registrados no cadastro do CRS ou cuja fotografia não
permita a perfeita identificação do candidato;
j) for surpreendido na sala de provas, após iniciadas estas, de posse de qualquer dos aparelhos
constantes do item 9.7 deste edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou
pochetes;
k) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer fase do concurso, quando solicitado;
l) deixar de atender as normas previstas neste edital, em qualquer etapa;
m) não colocar sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu
documento de identidade.
9.4 Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.
9.5 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os
aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo
até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de
anulação de sua prova, teste ou exame.
9.6 O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone
atualizados, sendo de sua responsabilidade informar ao CRS eventuais alterações.
9.7 Durante a realização das provas da 1ª fase não se admitirá qualquer tipo de consulta,
sendo vedado o porte na sala de provas, após iniciadas estas, de relógios digitais, aparelhos e
equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato ao qual
for constatada a posse de qualquer dos aparelhos citados, ainda que estejam desligados ou
acondicionados em bolsas ou pochetes, após iniciadas as provas, será eliminado do concurso,
mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova.
9.7.1 Pertences pessoais do candidato, inclusive o aparelho celular, que deverá estar
desligado, poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do
16
candidato, não se responsabilizando a administração do concurso por perdas ou extravios
ocorridos durante a realização das provas, nem por eventuais danos.
9.8 Não será admitido às provas o candidato que chegar em sua sala após o horário previsto
para início de sua aplicação, ou seja, após as 08:00h.
9.8.1 Orienta-se aos candidatos apresentarem-se para a realização das provas com 45
(quarenta e cinco) minutos de antecedência, para fins de acompanhamento das orientações
especificas, as quais não serão mais repassadas aos candidatos após iniciadas as provas.
9.9 O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver previamente
cadastrado e que portar o original de seu documento oficial de identidade, cujos dados sejam
coincidentes com os registrados no cadastro do CRS, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
9.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças
Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público e da Magistratura, carteira nacional de habilitação, carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valem como identidade.
9.10.1 Os documentos elencados em 9.10 somente serão aceitos se originais, com foto e
assinatura do candidato.
9.10.1.1 A apresentação de documentos através de cópias, mesmo que autenticadas,
deteriorados, com fotos antigas, que não possibilitem a perfeita identificação do candidato,
que não contenham assinatura e dados pessoais coincidentes com o registrado no cadastro do
CRS, acarretarão na eliminação do candidato no concurso.
9.11 Não será admitido às provas o candidato que chegar em sua sala após o horário previsto
para início de sua realização.
9.12 Para as provas escritas e exame psicológico o candidato deverá portar caneta
esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, além da documentação exigida.
9.13 Para cumprimento do calendário da 2ª fase do concurso (exames preliminares de saúde),
o candidato que não comparecer a partir do primeiro dia, considerando-se este a data que for
estipulada no ato de convocação para as orientações específicas, será eliminado do concurso,
podendo ser convocado, de acordo com a conveniência administrativa, o primeiro excedente
aprovado para substituí-lo, se houver.
9.14 Para o TCF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o
desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha
aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TCF
o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado
de exame for positivo.
9.15 Ao candidato contra-indicado no exame psicológico, que não tenha interposto recurso
administrativo, será facultada a “entrevista de devolução”, cujo objetivo é cientificá-lo do
resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e cujo caráter é meramente
informativo e orientador para o candidato.
17
9.15.1 Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada
e agendada junto ao CRS, pelo candidato ou seu procurador, até no máximo 05 (cinco) dias
úteis após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos.
9.15.2 A sessão de atendimento ao candidato que houver interposto recurso, nos termos do
subitem 8.5.3, será considerado como entrevista de devolução, uma vez que o candidato
tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua contra-indicação.
9.15.3 Se o candidato houver nomeado psicólogo, nos termos do subitem 8.5.2, a entrevista de
devolução será de responsabilidade desse profissional.
9.15.4 A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliação dos
exames psicológicos, e nem recursal, para aqueles que não tenham interposto o recurso
tempestivamente.
9.16 Durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo poderá haver
coleta de impressão digital dos candidatos.
9.17 Será eliminado do concurso ou desligado do curso, caso este já tenha iniciado, o
candidato ou cadete que for considerado contra-indicado em procedimento apuratório da vida
pregressa e investigação social.
9.18 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas e exames
previstos neste edital poderá fazê-lo, desde que requeira, ao Chefe do CRS, com pelo menos
15 (quinze) dias de antecedência da data específica, atendimento especial para tal fim, sendo
necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as
provas, exames ou testes.
9.19 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, tanto no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” – quanto na página do CRS na Internet,
www.pmmg.mg.gov.br/crs, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados
relacionados ao concurso, não se responsabilizando a administração por eventuais prejuízos
decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações no “Minas Gerais”
ou por qualquer motivo de ordem técnica no acesso ao site do CRS, seja do aparelho
microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O resultado da 1ª fase e o resultado final serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado – “Minas Gerais” e os resultados de cada fase serão divulgados pela Internet
www.pmmg.mg.gov.br/crs, podendo ainda serem consultados nos locais constantes do anexo
“B” deste edital, nas datas previstas no calendário de atividades ou em calendário suplementar,
que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.
10.1.1 Os atos de resultados das fases do concurso serão de responsabilidade do Chefe do
CRS, devendo o resultado final ser homologado pelo Diretor de Recursos Humanos da
PMMG.
10.2 O concurso visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o CFO/CBCM, cujas
vagas serão preenchidas mediante aprovação em todo o processo seletivo previsto neste edital
e matriculados somente os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas
18
previstas para o curso, de acordo com o sexo, observado o disposto no item 7 deste edital,
que estabelece condições para matrícula.
10.2.1 A aprovação no concurso não gera direito a inclusão automática e imediata na PMMG,
sendo que esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo e à
capacidade administrativa e organizacional de ministrar o respectivo curso de formação.
10.3 O presente concurso terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de matrícula no curso.
10.4 As leis, decretos e normas internas da PMMG que regem este edital estão à disposição
para consulta do candidato na página do CRS na Internet www.pmmg.mg.gov.br/crs.
10.5 Qualquer informação a respeito do processo seletivo somente será fornecida
pessoalmente no CRS (rua dos Pampas, 701 – bairro Prado – Belo Horizonte) ou através do
site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link “fale concosco” , não se responsabilizando a
PMMG por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa ou via telefone.
10.6 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como
de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados
durante o processo seletivo.
10.7 Todos os documentos e recursos relacionados a este concurso deverão ser encaminhados
via CRS, observando-se a exceção prevista no subitem 8.2.1, os prazos e demais condições
estabelecidas neste edital.
10.8 O candidato militar da PMMG será dispensado do serviço durante a realização das
provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração
de sua unidade, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, que é candidato ao
concurso, podendo comparecer, para a realização das provas de conhecimentos e exames
psicológicos, em trajes civis. Se fardado deverá estar desarmado.
10.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso
de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a
indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
10.10 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova,
ou análise de recursos para o concurso deverá alegar suspeição à autoridade que o designou,
caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo até
o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do
aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja
realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.
10.10.1 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão
que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o concurso em pauta.
10.11 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem e as datas de realização das
provas, testes e exames, bem como de atos diversos, poderão ser alterados, com a devida
divulgação através do mesmo meio de publicação original.
10.12 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os
quais deverão ser publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” e
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lançados na página do CRS na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste
edital.
10.13 Todos os atos, orientações e informações relativos ao concurso previsto neste edital, a
serem lançados na página do CRS na Internet, serão disponibilizados em formato “PDF”.
10.14 Os militares que frequentarem o curso e que requererem baixa a pedido, antes do
período estabelecido no inciso III, § 1º do art. 138 da Lei 5.301/69, deverão indenizar a
Corporação, no valor estipulado pela Resolução nº 3.968, de 30/04/2008.
10.15 Os casos omissos serão resolvidos em única instância pelo DRH, via CRS.
10.16 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
I – “A”- Calendário de Atividades.
II – “B”- Locais de inscrição por isenção de taxa.
III – “C”- Cidades de realização das provas de conhecimentos e unidades responsáveis
pela aplicação.
IV – “D”- Modelo de Recurso.
V – “E”- Programa de Matérias.
VI – “F”- Tabela de Teste de Capacitação Física.
Belo Horizonte, 18 de março de 2009.
Sérgio Augusto Veloso Brasil – Cel PM
Francisco de Assis Leal da Silva – Ten Cel PM
Diretor de Recursos Humanos
Chefe do CRS

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{ 5 comments… read them below or add one }

1 caio césar March 24, 2009 at 6:00 pm

adorei esse sait
.vc poderia me dizer se vai cair a nova gramatica .já que ela não está no edital ,averia possibilidade

2 Alexandre de Sousa March 28, 2009 at 3:56 pm

caio césar
Embora já possam (no sentido de têm direito) cobrar a nova gramática, não acredito que vão fazê-lo, senão, acredito, teriam especificado no edital. Esteja preparado para o caso de isso acontecer!

3 Ricardo June 2, 2009 at 8:49 pm

Gostaria de saber se há algum cursinho preparatório bizurado aqui no RJ??Pois pretendo concorrer a este CFO 2010.Desde já obrigado.

4 jose correia July 9, 2009 at 10:02 pm

gostaria de saber se a idade para candidatos já soldado policial de outra Uf poderia ser trinta anos completos?

5 ADAUTO August 13, 2009 at 11:24 am

oi Alexandre bom dia, gostaria de saber qual a relação candidato/vaga para 7° BPM de Bom Despacho, se você tiver essa informação por favor me passe, aproveito a oportunidade pra dizer que gostei muito de seu website, está sendo muito útil pra mim, parabéns e muito obrigado.

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